Desenvolvido para atender as exigências da Portaria 671, o novo relógio de ponto D-REP realiza a marcação de ponto por reconhecimento facial. Dispensa bobina: o comprovante é obtido pelo Kairos, software de ponto DIMEP, com assinatura digital..
O D-REP se enquadra na classificação de coletor de marcações (REP-P), de acordo com o Artigo 75, Inciso III da Portaria 671: “Sistema de registro eletrônico de ponto via programa: composto pelo registrador eletrônico de ponto via programa - REP-P, pelos coletores de marcações, pelo armazenamento de registro de ponto e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto.” Sua utilização ocorre de forma associada e exclusiva com o software Kairos, homologado pela mesma portaria. Os comprovantes de marcação de ponto podem ser obtidos a partir do Kairos, incluindo assinatura digital e QR Code para o trabalhador. A conexão é direta e não necessita do Kairos Connect. Os registros são disponibilizados imediatamente no software e caso haja indisponibilidade de rede os mesmos permanecem no D-REP. Assim que a comunicação de rede for restabelecida os registros sobem para o software automaticamente.
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