Intervalo interjornada: saiba como calcular
O intervalo interjornada é um período de descanso mínimo e obrigatório entre duas jornadas de trabalho . Ou seja, é o intervalo que deve existir entre um dia de trabalho e outro.
Esse tipo de descanso está previsto no Artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e diz que deve ser respeitado o tempo mínimo de 11 horas . Mas, vale lembrar ainda que existe um outro período de descanso também previsto em lei que não pode se confundir ao intervalo interjornada. Este é o intervalo intrajornada, que se refere aos momentos de pausa em meio a uma jornada de trabalho. São as pausas para café e almoço, por exemplo.
Importância do intervalo interjornada
O objetivo do intervalo interjornada, garantido por lei, é dar ao profissional as condições para que ele se recupere física e psicologicamente da jornada de trabalho. Além disso, a medida resguarda o colaborador para que ele possa ter um período de lazer e de convivência com amigos e familiares.Como calcular o intervalo interjornada?
De acordo com o artigo 66 da CLT, o profissional tem direito a um período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas. Mas, o que acontece se a empresa não respeita esse intervalo ? Nesse caso, a lei diz que a empresa deverá pagar um adicional pelas horas suprimidas do descanso do profissional. Ou seja, deverá pagar hora extra . Hoje, o cálculo se baseia no acréscimo de 50% sobre o valor da hora suprimida. Por exemplo: Se o funcionário recebe R$ 10,00 pela hora trabalhada, o cálculo pela hora suprimida será R$ 10,00 + 50% = R$ 15,00. Mas, e se o trabalhador entrar apenas meia hora antes ? Nesse caso, o cálculo também deve considerar a metade do valor da hora de trabalho que, no exemplo, seria de R$ 5,00 + 50% = R$ 7,50. Por último, vale dizer que o montante de 50% pode ser ainda maior em alguns casos de negociações coletivas.Exceções do intervalo interjornada
Existem algumas situações que não seguem o que diz a legislação a respeito do intervalo interjornada, como:- Serviço ferroviário, que tem um intervalo interjornada de 14 horas;
- Cargos em escala 12×36, com descanso de 36 horas após 12 horas trabalhadas;
- Jornalistas, que têm o período de descanso mínimo de 10 horas.