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O esocial e a reforma trabalhista

Com o debate cada vez mais acalorado sobre as mudanças propostas pelo projeto de Reforma Trabalhista que tramita atualmente no Congresso Nacional, é natural que todos os envolvidos, líderes empresariais, profissionais de RH, trabalhadores etc. fiquem apreensivos sobre os impactos que as novas diretrizes terão em seu dia a dia. Como o projeto ainda está em análise por parte dos parlamentares, é difícil prever de maneira mais precisa as mudanças efetivas que a relação empregador-empregado sofrerá. O que já é perceptível, no entanto, é que boa parte das empresas vê com muito bons olhos essa “modernização” da CLT, por assim dizer. Uma enquete recente publicada pela revista Profissional & Negócios mostrou que para 61% das companhias as mudanças sugeridas pelo texto atual da Reforma Trabalhista devem favorecer o aumento das contratações, enquanto 19% acreditam que não haverá mudança significativa. Na outra ponta, 13% das empresas consultadas acredita que a Reforma não contribuirá com a geração de empregos e 7% responderam não saberem avaliar a questão. A Reforma deve modificar inúmeros pontos da CLT, passando por tópicos como férias, trabalho remoto e até mesmo a higienização dos uniformes de trabalho. No centro das novidades prometidas pelo projeto, no entanto, está a autonomia e flexibilidade para negociar a jornada de trabalho. Dessa forma, será permitido o acordo individual para criação de banco de horas, por exemplo, estabelecido diretamente entre empregador e empregado, desde que haja compensação em, no máximo, 6 meses. Hoje, isso somente é possível por meio de negociação coletiva, com a presença do sindicato. Além disso, será permitida a livre estipulação dos termos do contrato que prevaleçam sobre o legislado, nos mesmos moldes admitidos em relação à negociação coletiva, nos casos de empregados com diploma de nível superior e que recebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 5.531,31). Que impactos a Reforma Trabalhista traz para o eSocial? De minha parte, interessa compreender que tipos de mudanças a Reforma Trabalhista em si pode trazer para a implantação do eSocial, projeto do Governo Federal que irá unificar o envio de informações trabalhistas, fiscais e tributárias por parte das empresas, que entrará em vigor em janeiro de 2018. Antes de qualquer coisa, vale lembrar que o eSocial não altera nenhuma lei trabalhista já existente ou mesmo vindoura, definindo pura e simplesmente a forma com que as informações são entregues ao Governo. Nesse sentido, dá para dizer que se a Reforma Trabalhista atual tem o objetivo de modernizar as relações de trabalho, atualizando partes do texto da CLT para a realidade atual do mercado de trabalho (levando em conta até mesmo o caráter digital de inúmeras atividades produtivas), o eSocial também visa modernizar e trazer celeridade para o processamento de dados trabalhistas e jurídicas das empresas. Na prática, é provável que algumas telas ou campos informativos tenham de ser adaptados, dentro do layout já definido, para atender à maior flexibilidade que a Reforma Trabalhista promete oferecer às empresas (principalmente no que tange ao REP – Registro Eletrônico de Ponto e outras negociações individuais), mas nada de maior dimensão. Muito menos algo que possa atrasar a entrada em vigor do eSocial. Por isso, mais vale seguir investindo tempo e energia na adaptação cultural que o eSocial deve representar nas empresas, na busca por práticas mais rápidas e menos burocráticas. Afinal de contas, não é à toa que tantas companhias têm estado cada vez mais em sintonia com o tema “compliance”. Mas isso é papo para outro post. Formado em Administração de Empresas pela Universidade de São Paulo – USP, Dimas de Melo Pimenta III é CEO da DIMEP Sistemas e há 17 anos desenvolve pessoas e soluções para otimizar a gestão da força de trabalho, o controle de acesso e a segurança das empresas. É também presidente da ABREP (Associação Brasileira das Empresas Fabricantes de Equipamentos de Registo de Ponto Eletrônico) e diretor da FIESP desde 2009.

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